Como realizar uma denúncia dentro da universidade

16/07/2024 13:08

Parte da campanha “UFSC contra o assédio”, além dos cartazes realizados no ano passado, e do Guia de direitos das pessoas assediadas UFSC lançado ainda em março deste ano, mais um material de orientação foi elaborado e lançado em conjunto com a AGECOM: um fluxograma das denúncias.

Nele, constam três sequências diferentes. A primeira, “Como realizar uma denúncia dentro da universidade”, traz os canais de denúncia com instruções de como devem ser preenchidos e exemplos de provas que podem ser usadas para encaminhar o processo de apuração, assim como uma orientação caso o ato configure crime e onde recorrer. Por fim, o material explica o que acontece com a denúncia realizada, que será investigada e apurada de forma responsável pela instituição.

A segunda sequência traz “O que acontece com a sua denúncia caso o (a) autor do ato ilícito seja estudante”. Como antes, o processo inicia a partir do recebimento da denúncia na Ouvidoria da UFSC. Essa denúncia é então encaminhada para o Centro de Ensino, que comunica à Coordenação do Curso para assim abrir o processo, que pode se encaminhar para aplicação do Regime Disciplinar Discente. Assim, de acordo com os procedimentos, caso não seja arquivada, podem ser aplicadas certas penalidades ao estudante.

A terceira e última sequência é “O que acontece com a sua denúncia caso o (a) autor do ato ilícito servidor (docente ou técnico)”. Como nas outras, o primeiro passo é a realização da denúncia na Ouvidoria da UFSC. Neste caso, a denúncia segue para a Corregedoria, que pode encaminhar o processo de três maneiras: arquivamento, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outros processos. Caso seja aplicado o TAC, haverá a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que também incorre em penalidades para o servidor.

Para mais dúvidas, acesse o Guia de direitos das pessoas assediadas UFSC aqui.

Não se cale! O silêncio protege os assediadores! Denuncie em: ouvidoria.ufsc.br